Promover uma cultura de integridade no ambiente de trabalho é um requisito essencial para o aumento da confiança na organização e envolvimento com uma cultura de segurança.
Não é de hoje que o assédio permeia as relações de trabalho, e ao longo de uma vida profissional diversas pessoas podem sofrer algum tipo de assédio no trabalho.
Ele pode ocorrer de muitas formas, desde brincadeiras a situações de humilhação pública. O problema é que nem sempre ele vem acompanhado de gritos ou insinuações claras, por isso, pode até mesmo passar despercebido por quem o sofre.
O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
Definição de assédio: insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém.
Essa prática pode ocorrer de diferentes formas no dia a dia e não partir somente de um superior, como líder ou gestor. O assédio no ambiente de trabalho pode acontecer de forma vertical ascendente, quando parte de um grau hierárquico inferior, e, até mesmo, de nível horizontal, quando parte de colaboradores do mesmo nível hierárquico.
Os danos causados pelo assédio trazem improdutividade, desmotivação, absenteísmo e faz com que os funcionários percam totalmente sua qualidade de vida no trabalho, podendo até mesmo em alguns níveis afetar a vida pessoal e a saúde mental do trabalhador.
O assédio no trabalho pode se enquadrar em dois tipos, são eles: assédio moral e o assédio sexual.
- O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja.
- O assédio moral ocorre quando determinado colaborador é exposto com frequência a situações de humilhação e constrangimento, em seu ambiente de trabalho.
- Ele pode ocorrer por meio de práticas hostis, palavras, atos, comportamentos, gestos ou qualquer outra situação que traga danos para aquele trabalhador, fazendo com que ele seja desestabilizado mentalmente e inferiorizado em seu trabalho.
Em alguns casos, o assédio sofrido pode até mesmo caracterizar o sexual e o moral ao mesmo tempo, visto que o assediante após sofrer uma rejeição, pode praticar atos de exclusão, humilhação e constrangimento.
O empregador deve adotar posturas para evitar constrangimentos e violência no ambiente de trabalho, pois é sua obrigação cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Prevenir o assédio moral e sexual e garantir relações de trabalho em que predominem a dignidade, o respeito e os direitos do cidadão são algumas das diretrizes de práticas internas das empresas.
Fonte: Oxford Languages, CGU – gov.br, pontotel.com.br, tst.jus.br;